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São Paulo rescindiu por justa causa contrato com jogador do Fluminense

Em 2021, os representantes de Marquinhos Calazans afirmaram que iriam abrir discussões judiciais para avaliar a rescisão de contrato do jogador com o São Paulo, alegando que o distrato foi feito de maneira ilegal. Segundo o staff do atleta, a demissão por justa causa alegada pelo Tricolor não foi justificada, negando qualquer insubordinação por parte do jogador.

De acordo com os representantes, o motivo que deixou o jogador fora das atividades da equipe foi devido a uma lesão no joelho esquerdo. O staff afirmou que Marquinhos estava sem poder treinar com bola, mas o São Paulo buscou a rescisão do contrato justamente após o jogador não comparecer ao clube para dar continuidade aos tratamentos.

Em resposta à rescisão, os empresários afirmam que o distrato publicado pelo São Paulo é ilegal, pois não foi feito um acordo para encerrar o vínculo entre o clube e o jogador. Calazans chegou ao São Paulo em 2019, vindo do Fluminense, e assinou um vínculo com o Tricolor paulista até o dia 30 de junho de 2022, mas teve o contrato rescindido após jogar apenas quatro partidas pelo clube.

Atualmente, com 26 anos, o jogador defende o Bangu, do Rio de Janeiro, emprestado pelo Cianorte, clube que detém seus direitos econômicos.

Nota publicada pelos empresários do jogador

“Em virtude das últimas notícias veiculadas na mídia informando sobre a publicação da rescisão do contrato de trabalho entre o atleta Marquinhos Calazans e o São Paulo Futebol Clube no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, na última sexta-feira, o atleta vem esclarecer o quanto segue:

1 – O atleta refuta de forma veemente a prática de qualquer ato de insubordinação enquanto vinculado ao clube;

2 – O atleta realizou o tratamento para recuperação da cirurgia a que foi submetido fora da estrutura do São Paulo Futebol Clube por expressa autorização de seu empregador;

3 – O São Paulo Futebol Clube jamais advertiu o atleta ou o convocou para terminar sua recuperação no clube, tendo simplesmente, de forma abrupta, o comunicado de seu desligamento por suposta justa causa, a qual será objeto de discussão judicial;

4 – O atleta não se encontra plenamente recuperado de sua cirurgia e apto à prática do futebol, tendo que realizar nova intervenção cirúrgica para que possa novamente desempenhar suas atividades;

5 – O desligamento do atleta pelo clube ocorreu de forma ilegal, sem ao menos considerar a situação de saúde do atleta no atual momento; e

6 – Não houve, até o momento presente, qualquer acordo entre o atleta e o São Paulo Futebol Clube quanto aos termos e condições da rescisão contratual e do acerto da dívida existente junto ao atleta.

MAB Gestão”

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