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Presidente da Young Flu está foragido?

Nesta terça-feira (14), equipes da Polícia Civil realizaram buscas para executar mandados de prisão temporária contra quatro líderes de torcidas organizadas. Os mandados foram emitidos na segunda-feira (13), pela Justiça do Rio, a pedido da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), e têm validade de 30 dias.

De acordo com o delegado Pablo Sartori, as equipes estão em busca dos indivíduos que estão foragidos e trabalhando em todos os endereços possíveis para cumprir as ordens de prisão. Os líderes procurados são Anderson Azevedo Dias, presidente da Young Flu; Fabiano de Sousa Marques, da Força Jovem do Vasco; Bruno da Silva Paulino, da Torcida Jovem do Flamengo; e Anderson Clemente da Silva, presidente da Raça Rubro-Negra.

“São foragidos e as equipes estão nas ruas desde ontem à noite, buscando em todos os endereços possíveis para cumprir as ordens de prisão”, disse o delegado.

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é contra as prisões

Por causa da fragilidade das provas apresentadas para efetuar o pedido de prisão de quatro presidentes de torcidas organizadas de três dos principais times do Rio (Flamengo, Fluminense e Vasco), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se manifestou contra a ação.

“Trata-se de representação pela decretação da prisão temporária para apurar os delitos do Estatuto do Torcedor, organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio. Compulsando os autos, não consta qualquer elemento indiciário acerca da autoria delitiva, mas tão somente a representação formulada pela autoridade policial. Dessa forma, oficia o MP pelo indeferimento do pleito em razão da fragilidade dos elementos informativos”, afirmou o MPRJ.

Veja as ações solicitadas e atendidas contra os envolvidos e suas organizadas:

  • bloqueio de todas as contas;
  • busca e apreensão de documentos e aparelhos eletrônicos ou outros que se mostrem pertinentes à investigação;
  • suspensão das atividades e interdição das sedes por cinco anos;
  • quebra de sigilo de dados de “WhatsApp, Telegram ou equivalente, fotografias, chamadas efetuadas e recebidas, agenda de contatos, e-mails e etc”.
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