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CBF pode tomar decisão histórica e tem apoio do Fluminense

Na próxima semana, possivelmente na quarta-feira (15), os presidentes e representantes dos clubes brasileiros irão se reunir na sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para tratar de uma agenda cheia. Um dos assuntos que está na pauta da reunião é a discussão sobre o racismo no futebol.

No ano passado, no mês de agosto, o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, prometeu que iria debater com os clubes sobre a perda de pontos por casos de racismo entre o torcedores e atletas nas competições nacionais. Para o mandatário da entidade, apenas a punição desportiva no contexto de competição em que qualquer ponto pode significar título ou rebaixamento, irá ajudar a evitar este caso entre os torcedores dos clubes.

No Primeiro Seminário de Combate ao Racismo e à Violência no Futebol, que aconteceu em agosto do ano passado, foi onde o presidente da CBF manifestou a intenção de mudar o regulamento geral. As palavras do dirigente causaram discussões imediatas e as mais variadas reações.

Na época, o site do ge procurou os clubes da primeira e da segunda divisão do futebol brasileiro para se manifestarem sobre o tema, porém, poucos se mostraram favoráveis à medida. Ao todo foram seis: Fluminense, América-MG, Náutico, Ponte Preta, Sampaio Corrêa e Vasco. Já o Atlético-GO, Bragantino, Santos, Chapecoense, Criciúma, CSA e Tombense foram contra. Os outros clubes não responderam.

Muitos clubes entendem que se ajudarem na identificação do torcedor que cometer o crime, realizando registro de boletim de ocorrência e encaminhando para as autoridades competentes, isso já diminuiria a pena da CBF aplicada nas agremiações.

Atual regulamento da CBF sobre casos de Racismo

Atualmente, no Regulamento Geral de Competições da CBF, não existe penalização de perda de pontos para casos de racismo. No trecho do artigo 1, do regulamento do ano passado diz que “as competições nacionais oficiais do futebol brasileiro exigem de todos os intervenientes colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, bem como violência, dopagem, corrupção, manifestações político-religiosas, racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação”.

No caso do descumprimento, as punições previstas para serem aplicadas são a advertência, punição pecuniária e a vedação de registro ou até mesmo a transferência de atletas. Contudo, no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, já tem a previsão de perda de pontos para casos do tipo, como aponta o texto no artigo 243-G, que estabelece dois tipos de punição. São elas:

  • em caso de jogadores e treinadores, quem praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência pode ser suspenso de cinco a dez partidas;
  • no caso de torcedores, “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente;
  • caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
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