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Urgente: Advogado confirma e Fluminense x São Paulo pode ser anulado

No último domingo (01), o Fluminense retornou aos compromissos pelo Campeonato Brasileiro, e recebeu o São Paulo, no Maracanã, pela 25ª rodada do torneio. Ao lado de seu torcedor, foi possível concretizar uma importante vitória em 2 a 0, permanecendo mais uma rodada de fora da zona de rebaixamento. Contudo, o primeiro gol se desdobrou em grande polêmica.

O tento se desdobrou após marcação de falta em Thiago Santos. O árbitro Paulo Cesar Zanovelli teria apontado vantagem e Thiago Silva acabou colocando as mãos na bola, para pedir que a paralisação se desdobrasse. Consequentemente, a ação seria apontada com irregularidade. O jornalista Gabriel Coccetrone, do portal UOL, ouviu a opinião dos advogados Carlos Henrique Ramos e Matheus Laupman.

“No momento da partida, assistindo pela televisão, foi difícil compreender o motivo do chamado do VAR, pois o lance parecia normal, sendo que o próprio árbitro sinalizou aos atletas que queria rever o lance, como se a iniciativa tivesse partido dele. Creio que também seria prudente analisar a súmula da partida. Caso fique comprovado pelas imagens e pela sonora da partida que de fato não houve a marcação da falta e que, quando ao monitor, o árbitro ignorou a regra e validou o gol, teria havido erro de direito, o que legitimaria um pedido de anulação de partida junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”, iniciou Ramos.

Fluminense poderia ter partida anulada

Além disso, ainda completou que a situação segue no condicional. A escolha da arbitragem rapidamente repercutiu nas redes sociais, já que os torcedores do São Paulo entendiam que o resultado poderia ter sido diferente, sem o primeiro tento do Fluminense. Laupman ainda ressaltou a possibilidade de que a partida poderia ser anulada, caso enquadrada no artigo 259.

“Com base nos comentaristas de arbitragem e tendo sua análise observada, entendo que estamos diante de um erro de direito, ou seja, a inobservância da regra. Isto nos leva a entender que a situação poderia ser enquadrada no artigo 259, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que poderia então levar a anulação da partida. Importante afirmar que os tribunais esportivos não tem o costume em seus julgamentos de conceder erros de direito, ainda mais após revisão do VAR”, disse.

Isadora Reis

Estudante de jornalismo, torcedora assídua do futebol nacional e apaixonada por escrever sobre esportes.
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